5.3.10

Ajudar a ADRA sem custos


Lembre-se da ADRA quando entregar o seu IRS.

Escreva o número de contribuinte da ADRA – 504 534 181 – no Anexo H da sua declaração de IRS e 0,5% do imposto que pagar será entregue pelo Estado à ADRA, sem qualquer custo adicional para si.

Passe este e-mail aos seus colegas e amigos e contribuirá para que a ADRA leve um futuro melhor a quem precisa!

A ADRA e os seus beneficiários agradecem.

ADRA Portugal
Rua Ilha Teceira, 3 – 3º 1000-171 Lisboa Tel. 213 580 535 Fax 213 580 536
E-mail: info@adra.org.pt Sites: http://www.adra.org/ e http://www.adra.org.pt/

Organização não Governamental para o Desenvolvimento

A ADRA – Associação Adventista par ao Desenvolvimento, Recursos e Assistência é uma ONGD com o registo no IPAD – Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, com o número 2360, de 29 de Junho de 2001. A última renovação deste estatuto é de 29 de Junho de 2009 e permanece válida pelo período de 2 anos. É também membro da Plataforma das ONG’s para o Desenvolvimento desde 2003.


Utilidade Pública

A ADRA – Associação Adventista par ao Desenvolvimento, Recursos e Assistência é uma instituição de utilidade pública por ser uma ONGD para o Desenvolvimento conforme a Lei das Organizações não governamentais - Lei 66/98 de 14 de Outubro.


Número de Identificação de Pessoa Colectiva – 504 534 181

Estatuto dos Benefícios Fiscais

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), Decreto Lei 108/2008 de 26 de Junho de 2008, Diário da Republica nº 122, 1ª série, de 26 de Junho de 2008, os donativos feitos à ADRA são dedutíveis nos impostos. Artº 62. 3. e) e 4.Na declaração anual do Rendimento IRS as verbas relativas a donativos concedidos à ADRA devem ser inscritas no Quadro 7 do Anexo H, com o código do benefício 720 e com o NIF 504 534 181. A majoração será assumida automaticamente.

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